O ponto de partida: quem tem que avaliar?

Quando o falecido deixa um monte de coisas, o primeiro passo não é abrir a caixa, mas saber quem tem a autoridade para colocar preço naquele monte. O inventariante, ou o herdeiro designado, assume o comando. Ele não pode fazer o quê quiser; tem que seguir a legislação, contratar um perito ou usar avaliação de mercado. Se não houver acordo interno, o juiz pode nomear um avaliador oficial. E aí a parada fica séria.

Metodologia: de mercado, de custo e de renda

Existem três trilhas principais. A primeira, avaliação de mercado, olha pra imóveis similares que foram vendidos recentemente. O perito coleta dados, faz comparativos, ajusta parâmetros. A segunda, custo, serve para bens como obras de arte ou máquinas especializadas: quanto custaria refazer o mesmo item hoje? A terceira, renda, entra quando o bem gera fluxo de caixa – alugueis, royalties, etc. Nessa, projeta-se o lucro futuro e converte‑se em valor presente. Cada método tem seu ponto forte, e o perito costuma misturar tudo.

Documentação e prova de propriedade

Não basta dizer que o tio João tem uma fazenda. Você precisa de escrituras, registros, notas fiscais, fotos, tudo. O avaliador revisa cada papel, verifica a situação cadastral, checa se há ônus. Se faltar documento, ele pode descontar valor, argumentando risco de disputa. Por isso, reunir a papelada é quase tão importante quanto a própria avaliação.

O custo da avaliação

Prepara‑se o bolso. Os honorários variam de 1 % a 3 % do valor total dos bens. Se a herança inclui imóveis de alto padrão, o preço sobe. Alguns profissionais cobram por hora; outros, taxa fixa. Vale lembrar que o custo da avaliação é gasto dedutível da partilha, então não é um peso puro sobre os herdeiros.

Prazo e impacto na partilha

Todo mundo quer rapidez, mas a lei dita prazos. Normalmente, o avaliador tem 30 dias para entregar o laudo, podendo prorrogar se houver complicação. Enquanto isso, a partilha fica em suspenso. Se o laudo for contestado, inicia‑se um processo de impugnação, que pode arrastar meses, até anos. Por isso, escolhe‑se perito de confiança logo no início.

Quando a avaliação gera disputa

É raro, mas acontece: um herdeiro acha que o imóvel está supervalorizado, outro acha o contrário. A solução? Mediação, para evitar litígio. Se nada disso rolar, o juiz decide, usando o laudo como base e podendo solicitar um segundo parecer. Essa batalha pode corroer o patrimônio, então vale prevenir.

Passo prático final

Olha: reúna documentos, escolha um avaliador reconhecido, peça o laudo e, antes de aceitar, compare com valores de mercado. O próximo passo? Use o número para calcular a partilha e garantir que ninguém saia no prejuízo.